O mundo do trabalho apresenta diferentes modalidades de ocupação. Entre elas estão o trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal, todas relacionadas ao conceito de trabalho por conta própria, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O trabalhador por conta própria é aquele que não está em uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem chefe nem é chefe.
De acordo com Felipe Vella Pateo, técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), também existem trabalhadores informais que não são por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o têm. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, explica. Pateo ressalta que, ao contrário dos trabalhadores celetistas, quem trabalha por conta própria pode optar por uma contribuição previdenciária reduzida e não precisa arcar com encargos como FGTS. Por outro lado, esses trabalhadores têm maior flexibilidade de jornada e escala de trabalho devido à ausência de subordinação.
“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, afirma o pesquisador do Ipea.
A procuradora Viviann Brito Mattos, titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), reforça que, juridicamente, o trabalhador informal se caracteriza pela falta de acesso aos direitos sociais garantidos por lei. Isso inclui a ausência de registro em carteira, contribuição ao INSS, FGTS, férias remuneradas, 13º salário e proteção contra despedida arbitrária. “A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, detalha a procuradora.
Confira a seguir as diferenças entre o trabalhador informal e o trabalhador formal por conta própria:
O trabalhador informal realiza atividades econômicas sem formalização ou registro legal, seja por ausência de carteira assinada, CNPJ ou contribuição regular à Previdência Social. Já o trabalhador autônomo atua por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores ou empregados. Ele pode ser formalizado (possuindo CNPJ ou registro como contribuinte individual no INSS) ou não e desfruta de liberdade técnica e organizacional.
O microempreendedor individual (MEI), por sua vez, é uma forma simplificada de formalização do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128/2008. O MEI permite inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário simplificado. Já o profissional liberal é aquele que atua em profissões regulamentadas por lei, como médicos, advogados e engenheiros. Esse tipo de trabalhador pode exercer sua atividade de forma autônoma ou gerir sua própria empresa. Diferentemente de outras categorias, o profissional liberal precisa de habilitação legal, registro em conselho profissional e está submetido às normas específicas da sua área.
As modalidades de trabalho informal podem parecer atrativas devido às menores cargas tributárias imediatas e maior flexibilidade de horários, facilitando a entrada no mercado de trabalho. Entretanto, apresentam desvantagens significativas, como a ausência de proteção social, insegurança jurídica e financeira, invisibilidade institucional e prejuízos a longo prazo.
O trabalho formal, por outro lado, oferece benefícios como maior estabilidade, direitos trabalhistas garantidos e proteção previdenciária em situações de desemprego. Nesse contexto, o microempreendedor individual também surge como uma alternativa de inclusão previdenciária e social. Apesar das vantagens limitadas, o MEI permite acesso simplificado à Previdência Social por meio de uma contribuição mínima mensal.
Por fim, destaca-se que a pejotização, embora se apresente como alternativa de contratação, é classificada como uma prática irregular que mascara vínculos empregatícios e reduz direitos garantidos ao trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é apresentada como um marco de garantias fundamentais conquistadas historicamente, mas enfrenta desafios diante do aumento da informalidade e de discursos contrários à formalização no Brasil.