O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) regulamentou o uso de tecnologias embarcadas de assistência de direção nos veículos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado. A medida autoriza as autoescolas a utilizarem carros equipados com dispositivos tecnológicos tanto nas aulas quanto nos exames práticos de direção para a categoria “B”. A regulamentação é válida para todo o Paraná.
Entre as tecnologias que passam a ser permitidas estão câmeras de ré, sensores de estacionamento, sistemas de alerta de cinto de segurança, assistente de partida em rampa e o sistema start-stop, que desliga automaticamente o motor quando o veículo está parado e o religa ao retomar a condução. No entanto, o uso de sistemas autônomos de condução e estacionamento segue proibido durante os exames de direção.
A medida foi estabelecida por meio da Portaria 002/2025 do Detran-PR. Ela busca atender uma demanda das autoescolas, que enfrentam dificuldades para adquirir veículos sem esses dispositivos, dado que desativá-los pode comprometer a garantia de fábrica. Além disso, a regulamentação visa preparar os futuros motoristas para conduzir automóveis equipados com as tecnologias que já estão presentes em grande parte dos modelos novos.
“Esses equipamentos auxiliam na condução e para estacionar os veículos. É importante que os condutores aprendam desde a autoescola como utilizar esses dispositivos, que estão cada vez mais presentes nos veículos que estão hoje no mercado”, afirmou o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.