Para o autor do projeto, são imprescindíveis “ações preventivas educativas, não somente para coibir o uso, como para promover a recuperação e reinserção social de indivíduos acometidos por vícios.”
A proposta prevê a aplicação de uma sanção administrativa no valor de R$ 1.000 a quem for flagrado utilizando, adquirindo, guardando, transportando ou portando, para consumo pessoal, substâncias consideradas ilícitas, conforme atos normativos atualizados pelo Poder Executivo da União e em observância à lei federal 11.343/2006. Em caso de reincidência ou se a infração ocorrer em locais específicos, como estabelecimentos de ensino, hospitais, serviços de tratamento de dependentes químicos, unidades militares ou policiais, o valor da multa será dobrado.
De acordo com o texto, o pagamento da penalidade deverá ser realizado em até 30 dias após o recebimento da notificação, prazo em que o infrator também poderá apresentar sua defesa. Outra alternativa oferecida pela proposta é a adesão a um tratamento voluntário para dependência química. Se o tratamento, estipulado por um médico, for concluído com êxito, a multa será extinta.
O valor arrecadado com as multas será destinado a programas municipais de prevenção ao uso de drogas ou a entidades conveniadas, conforme estabelece o projeto de lei (005.00011.2025). Além disso, será criada a Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas, colegiado composto por representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e um Fiscal de Posturas, todos nomeados por decreto do Poder Executivo. A junta será responsável por analisar as defesas apresentadas pelos infratores.
Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a legislação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Cabe destacar que, desde 2018, Curitiba possui a lei municipal 15.287/2018, que prevê sanções administrativas para quem é flagrado consumindo substâncias ilícitas, mas não inclui cobrança de multa. Nesse caso, o infrator é obrigado a participar de grupos de apoio credenciados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (005.00062.2017).
Protocolado em 6 de janeiro, o projeto de lei do vereador Eder Borges será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Posteriormente, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), única instância com poder de arquivar a proposição. Se aprovado pela CCJ, o projeto seguirá para discussão em outras comissões temáticas antes de chegar ao plenário da Câmara Municipal para votação. Não há prazo definido para a tramitação completa até a votação final.