Começa prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025; veja mudanças e regras

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Começa hoje, a partir das 8h, o prazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O envio pode ser realizado até às 23h59 do dia 30 de maio. Quem já fez o preenchimento prévio do documento está apto a enviá-lo.

O programa para preenchimento da declaração encontra-se disponível para download desde o dia 13 de março, mas a funcionalidade de transmissão até então não havia sido liberada. A plataforma Meu Imposto de Renda, que permite enviar a declaração por navegadores de internet, estará disponível a partir de 1º de abril, mesma data de lançamento da versão pré-preenchida.

O prazo para entrega foi reduzido em três dias em relação ao ano anterior, restando 74 dias para o envio. A multa mínima por atraso no envio permanece em R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros baseados na taxa Selic durante o período de atraso.

Contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 anuais – o que equivale a R$ 2.824,00 mensais – estão isentos de entregar a declaração em 2025. O limite anterior era de R$ 30.639,90. Para a atividade rural, o teto de receita bruta aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 anuais.

Entre as mudanças, haverá a obrigatoriedade de declarar para quem atualizou valores de bens imóveis. Uma nova lei sancionada no ano passado possibilitou essa atualização, antes não permitida. Além disso, contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros ou dividendos também precisarão declarar. As classificações de alguns bens foram alteradas, excluindo campos antigos e readequando itens que eram declarados como “outros bens”.

A Receita Federal prevê receber 46,2 milhões de declarações neste ano, número superior às 45,2 milhões de declarações processadas em 2024. Do total enviado no ano passado, 41,5% foram realizados pelo modelo pré-preenchido.

Os pagamentos das restituições seguirão uma ordem definida de prioridade. A quitação começará no dia 30 de maio, com o primeiro lote. O segundo lote será pago em 30 de junho, seguido pelos dias 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro. Contribuintes que enviarem via declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix terão preferência após as prioridades legais. Conforme a Receita, a mudança atende a sugestões de usuários.

Quem está obrigado a declarar o IR?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao ano;
– Contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou que pretendem compensar prejuízos na atividade;
– Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800 mil;
– Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e continuam nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
– Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
– Contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a imposto;
– Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros superiores a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
– Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital proveniente de venda de imóveis residenciais, aplicando o valor em outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
– Aqueles que declararam ativos de entidades controladas no exterior ou atualizaram bens e direitos estrangeiros no valor de mercado em dezembro de 2024;
– Titulares de trusts ou contratos similares regidos por normas estrangeiras;
– Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos;
– Quem optou por atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até dezembro de 2024.

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