Candidatos a prefeito terão limite de gastos próximo a meio milhão de reais em 2024

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As eleições municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, com o início das campanhas permitido 45 dias antes da votação.

Durante este período, os candidatos são obrigados a prestar contas detalhadas de seus gastos, que são publicados nos portais do TRE-PR e TSE para garantir transparência no processo eleitoral.

Os gastos de campanha incluem despesas com pessoal de apoio, panfletos, combustível, produção de multimídias, despesas com postagens pagas em redes sociais, entre outros. De acordo com as normas, a propaganda eleitoral na internet só poderá ser veiculada a partir de 16 de agosto, respeitando a liberdade de expressão online.

É essencial que todas as despesas sejam declaradas aos órgãos competentes para evitar penalidades. A não prestação correta das contas pode resultar na perda do mandato ou na inelegibilidade, caso não sejam corrigidas ou justificadas adequadamente.

Na última eleição municipal, em 2020, os limites de gastos foram de R$ 385.359,68 para candidatos a prefeito e R$ 28.385,45 para vereadores. Para 2024, esses limites foram corrigidos pela inflação do período, conforme índice informado pelo IBGE. Assim, os valores estipulados para esta campanha são de R$ 495.084,36 para prefeitos e R$ 36.467,73 para vereadores.

Os gastos declarados durante as campanhas são conhecidos e divulgados, mas é comum que candidatos invistam quantias além dos limites estabelecidos, sem declará-las à Justiça Eleitoral. Em eleições passadas, muitos vereadores chegaram a ultrapassar os R$ 150 mil em gastos, excedendo significativamente o limite de R$ 28 mil estipulado.

Para prefeitos, as cifras são ainda mais expressivas, com relatos de campanhas orçadas em mais de R$ 1,5 milhão, três vezes superior ao valor permitido pelo sistema eleitoral.

Embora seja comum a maquiagem de dados nas prestações de contas, qualquer violação dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multas severas e pode resultar em sanções por abuso do poder econômico, conforme prevê a legislação vigente.

Esteja informado sobre as normas eleitorais e acompanhe a cobertura para entender melhor os desafios enfrentados pelos candidatos nas eleições municipais deste ano.

Texto adaptado de: Jornal Tribuna Regional

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