Câmara de Curitiba aprova multa de 100 tarifas por “rabeira” em ônibus

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Inicialmente prevista em R$ 500, a multa foi atualizada por um substitutivo geral, aprovado hoje (6) na Câmara de Vereadores. A multa será aplicada a quem pegar rabeira com bicicleta, patinete, skate ou qualquer outro equipamento de mobilidade individual não motorizado ou de micromobilidade.

A morte do adolescente Lucas Vicente, no dia 26 de abril, após ser atropelado por um ônibus na Linha Verde enquanto pegava rabeira, mobilizou os vereadores de Curitiba, que aprovaram nesta terça-feira (6) o projeto de lei que prevê multa para quem for flagrado nesta prática. O valor, inicialmente fixado em R$ 500, foi atualizado para 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo, que atualmente é R$ 6,00. A matéria recebeu 33 votos favoráveis e um voto contrário, da vereadora Professora Angela (PSOL).

A prática de “pegar rabeira” consiste em ciclistas ou usuários de outros meios de mobilidade não motorizada se segurarem em veículos automotores para obter tração ou impulso. Considerada ilegal e perigosa pelo Código de Trânsito Brasileiro, essa prática motivou a apresentação do projeto, protocolado em janeiro pelo vereador Tico Kuzma (PSD), presidente do Legislativo, e pelo vereador Da Costa do Perdeu Piá (União). Ambos argumentaram sobre a necessidade de “aumentar a segurança viária tanto para aqueles que se utilizam dessa prática quanto para os motoristas”.

O projeto original previa uma multa de R$ 500, com acréscimo de 50% em caso de reincidência. Entretanto, o substitutivo geral apresentado na segunda-feira (5) ampliou o valor da multa para 100 vezes o valor da tarifa do transporte público. Além disso, o equipamento utilizado, como bicicleta, patinete ou skate, será apreendido no momento da infração e só poderá ser retirado após o pagamento da multa.

“O novo texto aprimora a proposta, ampliando sua abrangência para que não se limite apenas às bicicletas – uma forma de evitar que a prática da rabeira migre para outros modais. Assim, fica proibida a condução de bicicletas, patinetes, skates, monociclos ou qualquer outro equipamento de mobilidade individual não motorizado ou de micromobilidade, quando seus condutores estiverem agarrados ou ligados a outro veículo automotor ou elétrico, utilizando-se da tração destes, nas vias abertas à circulação de trânsito, nas canaletas e faixas exclusivas de circulação do transporte coletivo”, explicou Tico Kuzma.

A emenda mantém o aumento de 50% no valor da multa em caso de reincidência e, se o condutor for menor de idade, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar. O equipamento apreendido só poderá ser retirado pelos pais ou responsáveis legais e deve ser buscado em até 60 dias. Caso contrário, será considerado abandonado e poderá ser doado ou leiloado conforme as normas municipais vigentes.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), ou a fundo equivalente na época da aplicação da lei. “O projeto visa coibir, e coibir também é educar. […] Precisamos de algo mais rígido, mais firme. O projeto respeita critérios técnicos, respeita a legislação. Pergunte ao pai do Lucas se ele não queria que a bicicleta do filho tivesse sido apreendida uma semana antes [do acidente]? Ninguém aqui pode sentir a dor do pai, mas quem é pai pode imaginar. Esta é uma dor que só ele pode mensurar”, afirmou Da Costa do Perdeu Piá durante a discussão da proposta no plenário.

O texto aprovado pela Câmara proíbe a prática de rabeira em todas as vias públicas da cidade, incluindo canaletas e faixas exclusivas de ônibus. A fiscalização caberá a agentes públicos, que deverão registrar os dados do condutor, do equipamento e a descrição da ocorrência no auto de infração. Além disso, caso o infrator coloque em risco a vida ou a integridade de terceiros, ele poderá ser conduzido à delegacia.

“Ajustamos a regra nos casos que envolvem menores de idade. E aqui são os pontos mais importantes: o substitutivo prevê que a restituição do veículo será realizada exclusivamente aos pais ou responsáveis legais e mediante pagamento da multa. Se o condutor for menor e houver reincidência, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar da circunscrição responsável. E, se da infração decorrer crime de perigo para a vida ou saúde de outros, o infrator será conduzido à Delegacia de Polícia Civil para elaboração de boletim de ocorrência nos termos da legislação federal em vigor”, detalhou Tico Kuzma.

O substitutivo geral contou com o apoio de 22 parlamentares além dos autores originais, incluindo Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana Guzella (União), Eder Borges (PL), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Hernani (Republicanos), Jasson Goulart (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Meri Martins (Republicanos), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD) e Tiago Zeglin (MDB).

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