A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.
Por maioria de votos, os ministros rejeitaram o recurso da terceirizada que buscava derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo. Conforme o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa, caracterizando o vínculo de emprego.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o caso específico não está relacionado com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e plataformas de entregas e transporte de pessoas.
Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens diretamente do iFood. A escala de trabalho era definida pela empresa terceirizada, sem comprovação de vínculo com o iFood.
“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou.
Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia concordaram com esse entendimento.
Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi confirmado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.