Entenda o funcionamento do financiamento coletivo nas eleições de 2024

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Desde maio de 2024, empresas e entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão autorizadas a realizar o financiamento coletivo de campanhas eleitorais, popularmente conhecido como “vaquinha eleitoral”. Essa prática, que já foi bem-sucedida nas eleições de 2018, 2020 e 2022, está se consolidando como uma ferramenta cada vez mais relevante no cenário político brasileiro, oferecendo uma alternativa democrática e transparente para a arrecadação de recursos.

Segundo Jeulliano Pedroso, analista de Política e Economia, essa ferramenta ganhou importância por permitir que eleitores contribuam diretamente para os candidatos em quem confiam. “O financiamento coletivo foi uma ferramenta que ganhou uma relevância muito maior depois da Lei nº 13.165, de 2015, que é a mini reforma eleitoral. A ideia era democratizar e possibilitar que as pessoas pudessem, de alguma maneira, contribuir com doações para aqueles candidatos que elas acreditam”.

O processo de financiamento coletivo ocorre pela internet e por meio de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas. Durante a fase de arrecadação, essas instituições devem identificar cada doador, registrando nome completo, CPF, valor doado, forma de pagamento e as datas das contribuições.

A entidade responsável pela arrecadação precisa manter a lista atualizada, contendo a identificação dos doadores e as respectivas quantias doadas. Essa lista deve ser atualizada instantaneamente com cada nova doação, e tanto os candidatos quanto a Justiça Eleitoral devem ser informados sobre as doações recebidas.

“É importante tanto o eleitor quanto o candidato que quer usar esse instrumento verificar se a plataforma que ele está doando está totalmente regulamentada, porque em outras eleições já tiveram golpes das pessoas passando por plataformas corretas sem selos”, alerta Jeulliano.

A liberação dos recursos arrecadados está condicionada ao cumprimento de alguns requisitos estipulados pelo TSE, como o registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de uma conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha.

Uma vez formalizado o registro de candidatura, todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo devem ser informadas à Justiça Eleitoral. Caso o pré-candidato não solicite o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras devem devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.

“Na última eleição, em 2022, mesmo tendo um fundo eleitoral enorme, a vaquinha foi bem relevante, segundo dados da própria Justiça Eleitoral, do TSE, em 2022, mais de 20 mil candidatos utilizaram esse tipo de plataforma e conseguiram arrecadar perto de 160 milhões de reais. Quando a gente compara com os bilhões do fundo eleitoral, ainda é muito pouco, mas já é um indicativo”, explica Jeulliano.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem realizar doações, e a emissão de recibos é obrigatória para qualquer tipo de contribuição, seja via transação bancária, cartão ou Pix. Todas as doações feitas por financiamento coletivo devem ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha de candidatos e partidos políticos.

Não há limite para a quantia que pode ser recebida via crowdfunding, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica, ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica às doações sucessivas feitas por uma mesma pessoa no mesmo dia.

No entanto, é importante destacar que as doações feitas por pessoas físicas, mesmo para a “vaquinha online”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. “Quem doa tem um limite de até 10% da sua renda bruta anual para doar. E tudo fica registrado, quem doou, os dados e tudo mais, o que ajuda a ter uma questão de transparência. Todo processo é bem regrado”, ressalta Jeulliano.

“Tudo ainda é muito recente, perto de seis anos, para a gente imaginar que as pessoas já têm isso consolidado como cultura, mas é um passo natural, da própria democracia, as pessoas entenderem que é uma forma de dar o candidato além do voto, além de defender as ideias. É ajudar a pagar a campanha, justamente porque aquela pessoa não fica tão dependente nem do partido, nem de doadores muito grandes”, conclui Jeulliano.

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