Trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (29) para receber a primeira parcela ou a parcela única do décimo terceiro salário. O prazo oficial é o dia 30 de novembro, mas, como a data cai em um sábado, o pagamento precisa ser antecipado. O benefício foi instituído pela Lei 4.090/1962, que criou a Gratificação de Natal para empregados com contratos fixos ou temporários. O pagamento pode ser efetuado em parcela única até 30 de novembro ou dividido em duas vezes, sendo que a segunda parcela vence em 20 de dezembro.
O cálculo do décimo terceiro considera o valor do salário bruto mensal dividido por 12 meses. Trata-se de 1/12 do salário multiplicado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano. Trabalhadores que não completaram o ano de serviço com o mesmo empregador têm direito a receber o valor proporcional ao período trabalhado. Funcionários demitidos também podem receber a quantia proporcional ao momento de encerramento do contrato de trabalho.
Elementos como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade também são levados em conta no cálculo do benefício. A primeira parcela do décimo terceiro tem um valor maior por não sofrer descontos tributários. Já a segunda parcela é menor devido às deduções obrigatórias de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregador precisa ainda fazer o depósito correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
No caso de aposentados e pensionistas, o décimo terceiro salário é pago conforme o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2023, mais de 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já anteciparam a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho. Para aqueles que passaram a receber benefícios após estas datas, o pagamento será feito entre 25 de setembro e 6 de dezembro, seguindo o número final do cartão de benefício sem o dígito verificador.
O INSS garante o pagamento de R$ 1,5 bilhão em gratificação natalina para segurados que começaram a receber benefícios a partir de junho. Para consultar o pagamento, os beneficiários podem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS utilizando login do Gov.br. Quem não tem acesso à internet pode ligar para a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, com o número do CPF em mãos para a confirmação de informações cadastrais.
Por outro lado, programas sociais como o Bolsa Família não incluem a Gratificação de Natal, devido à ausência de previsão orçamentária. Contudo, beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade concedidos a partir de junho têm direito ao décimo terceiro proporcional ao período de recebimento. Os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas com deficiência de baixa renda, idosos acima de 65 anos e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono anual em nenhuma hipótese.