As empresas brasileiras com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencher, até a próxima sexta-feira (30), o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esta exigência decorre da Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que visa garantir a igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalhos de igual valor.
O relatório é uma ferramenta fundamental para que o governo federal monitore a existência de disparidades salariais de gênero dentro das empresas e promova a transparência nas políticas remuneratórias. As informações devem ser inseridas pelos empregadores no Portal Emprega Brasil, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Dentro do prazo estipulado, as empresas precisam detalhar suas estruturas salariais e práticas de remuneração, e após o processamento dos dados pelo MTE, um relatório com informações agregadas será disponibilizado até 16 de setembro. Este documento deve ser publicamente divulgado pelas empresas em seus canais de comunicação até 30 de setembro para garantir a ampla visibilidade da informação.
A não publicação dos dados pode resultar em multas que variam de até 3% da folha de pagamento, podendo alcançar o teto de 100 salários mínimos. O MTE e o Ministério das Mulheres farão a divulgação dos dados coletados, destacando as medidas necessárias para corrigir eventuais disparidades identificadas.
O relatório tem papel crucial não apenas em garantir a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, mas também em estabelecer um padrão de transparência que beneficia a sociedade como um todo, refletindo o compromisso do Brasil com a equidade salarial, conforme também apontado em estudos internacionais como o do Banco Mundial.