Banco Central revisa regras do Pix para aumentar segurança e transparência

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A partir de 1º de janeiro de 2025, somente instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos gerido pela autoridade monetária. Esta medida é parte da nova Resolução n.º 429, anunciada nesta segunda-feira (11) pelo BC, com o objetivo de, nas palavras do Banco, “garantir que o serviço continue sendo prestado de forma segura, inclusiva e transparente para a população”.

Atualmente, o BC autoriza, regula e supervisiona instituições financeiras, assegurando a estabilidade e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional (SFN). As autorizações são baseadas no valor das movimentações financeiras de cada empresa. Algumas instituições que não requerem autorização puderam aderir ao Pix até agora. O BC informa que existem 867 instituições ativas no Pix, com outras 80 em processo de adesão. O Banco esclareceu que “os atuais participantes [do Pix] que não sejam autorizados [a operar pelo BC] poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação”.

Até o final deste ano, instituições de pagamento não participantes do Pix e que não atendem ao critério geral para autorização de funcionamento pelo BC devem solicitar adesão ao sistema. “Ao serem autorizadas, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento”, destacou o BC.

Para instituições já no Pix, mas não reguladas pelo BC, o pedido de autorização deverá ser feito em três períodos: entre novembro deste ano e março de 2025, para adesões até dezembro de 2022; entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para adesões de janeiro de 2023 a junho de 2024; e entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para adesões de julho de 2024 ao final deste ano.

Enquanto o pedido de autorização estiver em andamento, ou para aqueles que não alcançaram o período para requerer, os participantes do Pix estarão sujeitos a partir de 1° de julho de 2025 a regulação contábil e de auditoria, seguindo o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), envio de informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), e informações de saldos contábeis diários e operações de crédito. A partir de 1° de janeiro de 2026, haverá também a exigência de capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões.

Essas medidas, segundo o BC, têm o objetivo de compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a supervisão exercida pelo Banco.

Texto adaptado do jornal A Folha do Sudoeste.

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