O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou novamente o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e). Agora, eles terão até o dia 3 de fevereiro de 2024 para se adequar às regras. A decisão foi tomada em uma reunião do Confaz realizada em Foz do Iguaçu no início deste mês e publicada no Diário Oficial da União na semana passada.
A partir dessa data, a NFP-e será obrigatória em operações internas realizadas por produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024, assim como em todas as operações interestaduais, independentemente do valor. Para os demais casos, o uso do sistema eletrônico em operações realizadas por produtores rurais será exigido apenas a partir de 5 de janeiro de 2026.
O documento digital, denominado modelo 55, substituirá gradualmente a Nota Fiscal do Produtor (modelo 4), que atualmente é emitida em papel. Desde 1º de janeiro de 2021, a NFP-e é exigida de produtores com faturamento acima de R$ 200 mil em operações interestaduais. A partir de 2025, a obrigatoriedade será ampliada para todas as operações, internas e interestaduais, sem limitações de valor. Inicialmente, essa mudança estava prevista para maio de 2024, mas o Confaz já havia adiado a implementação para 2 de janeiro, devido às chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul no início do ano. O novo adiamento para 3 de fevereiro visa dar mais tempo para a adaptação dos produtores.
Entre as principais vantagens da NFP-e estão a praticidade e a redução de erros de processamento de informações fiscais. O documento pode ser emitido digitalmente de qualquer local com acesso à internet, eliminando a necessidade de deslocamentos até prefeituras para buscar ou entregar notas fiscais. Além disso, o sistema eletrônico proporciona maior agilidade à Receita Estadual, que registra e autoriza as transações de forma imediata. A ferramenta também reduz o consumo de papel e diminui os custos públicos.
Os produtores podem emitir a NFP-e de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou por softwares de terceiros cadastrados para esta finalidade. Para facilitar a transição, a Receita Estadual vem realizando treinamentos em diversas cidades do Paraná, como Pato Branco, Marechal Cândido Rondon, Guarapuava, Assis Chateaubriand, Campo Mourão, Maringá, Ibiporã e Curitiba. Esses encontros têm como objetivo explicar a relevância da NFP-e e orientar sobre o seu correto uso.